O desconto do empréstimo consignado na rescisão contratual permite descontar parte do saldo devedor do trabalhador diretamente das verbas rescisórias, respeitando os limites legais e as condições do contrato.
Na Calculato, durante o cálculo da rescisão, o sistema consulta as informações do contrato na base da Dataprev, por meio da integração com o Crédito do Trabalhador. Caso os dados não estejam disponíveis, é possível informá-los manualmente. Veja:
Os tópicos abordados neste artigo são:
- Desconto na rescisão
- Como consultar e preencher os dados do contrato
- Preenchimento manual
- Como o sistema calcula o desconto
- Como funciona para múltiplos contratos
- Quando o desconto não é aplicado
Desconto na rescisão
Para calcular o desconto do empréstimo consignado, são necessárias duas informações:
- Saldo Devedor: valor que ainda falta pagar do empréstimo, conforme informação da instituição financeira.
- Percentual de Garantia: percentual que pode ser aplicado sobre a remuneração rescisória disponível, respeitando o limite legal de até 35%.
O valor descontado considera essas duas informações e não pode ultrapassar o saldo devedor nem o limite permitido sobre as verbas rescisórias.
Como consultar e preencher os dados do contrato
Ao realizar o cálculo da rescisão, a Calculato consulta as informações disponíveis na Dataprev.
O comportamento depende de o contrato já estar cadastrado no sistema:
- Contrato novo: se o empréstimo ainda não estiver cadastrado nos lançamentos do trabalhador, o sistema importa e cadastra o contrato automaticamente.
- Contrato existente: se o empréstimo já estiver cadastrado, o sistema atualiza o saldo devedor e o percentual de garantia.
Preenchimento manual
Se a consulta estiver indisponível ou a instituição financeira não retornar os dados necessários, informe manualmente o Saldo Devedor e o Percentual de Garantia nos respectivos campos da tela de rescisão.
Antes de prosseguir, confira se os valores informados correspondem às informações atualizadas do contrato.
Como o sistema calcula o desconto
O valor do desconto corresponde ao menor entre o saldo devedor e o percentual de garantia aplicado à remuneração rescisória líquida disponível.
Lógica do cálculo:
Desconto = menor valor entre:
- Saldo devedor do empréstimo;
- Remuneração rescisória disponível × percentual de garantia.
A remuneração disponível considera as verbas rescisórias devidas, como saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas ou proporcionais acrescidas de um terço e aviso-prévio indenizado, quando aplicável, descontados os encargos legais obrigatórios, como INSS e IRRF.
O desconto está limitado a 35% da remuneração rescisória líquida disponível. Se o saldo devedor for inferior a esse limite, será descontado somente o saldo devedor.
Como funciona para múltiplos contratos
Quando o trabalhador possui mais de um contrato ativo de empréstimo consignado, o sistema calcula o desconto de cada contrato, respeitando o limite disponível.
- Mesma rubrica: se os contratos utilizarem a mesma rubrica, os valores calculados serão somados e apresentados em uma única linha no demonstrativo da rescisão.
- Limite insuficiente: quando a soma dos descontos atingir o limite disponível, terão prioridade os contratos mais antigos. O limite restante será aplicado aos contratos seguintes, até ser esgotado.
Quando o desconto não é aplicado
O desconto do empréstimo consignado será desconsiderado no cálculo da rescisão quando o Saldo Devedor ou o Percentual de Garantia não forem retornados pela integração e também não forem preenchidos manualmente, ou quando qualquer um desses valores for igual a zero.
Se o desconto não aparecer no cálculo, confira se as duas informações estão preenchidas corretamente e se correspondem aos dados atualizados do contrato.
Importante:
Antes de finalizar a rescisão, confira o saldo devedor, o percentual de garantia e o valor calculado para desconto. Caso seja necessário preencher os dados manualmente, valide as informações com a instituição financeira para evitar descontos incorretos.
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