Desde a competência Março/2024, todos os empregadores obrigados a recolher FGTS deverão utilizar o FGTS Digital para gerar suas guias e realizar toda a gestão do pagamento desses valores, com exceção do Empregador Doméstico, Microempreendedor Individual- MEI, e Segurado Especial - SE.
Gerando a Guia Mensal
Os valores são enviados para o eSocial, através das remunerações (S-1200), pagamentos (S-1210) e desligamentos (S-2299), enviados mensalmente e devidamente processados no portal eSocial.
Ao realizar o acesso através do link: https://fgtsdigital.sistema.gov.br
Deverá acessar Gestão de Guias, e após, selecionar o tipo de guia desejada.
Estão disponíveis dois tipos de guias. Sendo elas: Guia Rápida e a Guia Parametrizada.
Guia Rápida: considera tudo que for declarado no eSocial por competência, incluindo valores de Matriz e Filiais.
Guia Parametrizada: o usuário aplica os filtros, seleciona os débitos dos trabalhadores, e adiciona aquele valor à guia.
Na tela de Emissão da Guia Rápida, precisa informar a Competência de Apuração, e o Tipo de Débito, se é Mensal ou Rescisório;
Após, clique em Pesquisar, onde será demonstrado o detalhamento da guia Rescisória ou Mensal.
E por fim, verifique os valores e a competência, e clique em Emitir Guia.
Importante: Após o pagamento, os valores para consulta ficam na opção de Consultas do Empregador/ Consultas de Guias.
As dúvidas quanto às emissões das guias, podem ser sanadas através do manual disponibilizado: Manual FGTS Digital
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