Erro: Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com evento a ser enviado, mesmo Tipo de inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração.
Os tópicos abordados neste artigo são:
Quando ocorre o erro
Este erro ocorre quando o usuário tenta realizar a transmissão de um evento que já existe no portal eSocial, de alguma forma.
Ex: ao realizar o processo de fechamento de folha, enviou o evento S-1200 que já foi transmitido anteriormente e já está nas remunerações daquele período no eSocial.
Possíveis ajustes
Acessar o portal eSocial e checar este evento é o primeiro passo. Ao confirmar que a informação já está de acordo no portal, pode apenas desconsiderar o reenvio, seguindo para os próximos eventos pendentes.
Boas práticas para integração com o eSocial
Ao iniciar o cadastro de uma empresa que já existe no portal eSocial, é importante considerar algumas informações para evitar este tipo de erro, entre outros ao iniciar as suas transmissões:
1. Empresa
- Cadastre a empresa no sistema com a mesma classificação tributária e a mesma data de início informadas no eSocial.
2. Estabelecimento e Lotação
- Cadastre os estabelecimentos e lotações com o mesmo nome (ou código) e configurações idênticas às já existentes no eSocial.
3. Rubricas
-
Não é necessário recadastrar ou reenviar a tabela de rubricas.
O sistema já utiliza automaticamente a tabela de rubricas vigente do próprio eSocial.
4. Trabalhadores
- Cadastre os trabalhadores com os mesmos dados do eSocial, como:
- Matrícula
- Data de admissão
- Demais dados contratuais
- Integração automática
Ao seguir essas instruções e utilizar as mesmas informações já registradas no eSocial, não será necessário reenviar cadastros iniciais.
O sistema reconhecerá os dados automaticamente e fará a sincronização de forma integrada, otimizando o processo e evitando erros em transmissão.
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